quinta-feira, 5 de julho de 2012

Partidos e coligações de Campos registram seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador

Campos terá 700 candidatos a vereador e 5 a prefeito




Partidos políticos e coligações têm somente até as 19h desta quinta-feira (5) para registrar seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 7 de outubro. Em Campos,  a Justiça Eleitoral começa a analisar os pedidos de registro de candidatura de pelo menos 700 candidatos disputarão as 25 vagas na Câmara Municipal de Campos este ano, oito a mais do que na disputa de quatro anos atrás. Só o PR, partido da prefeita Rosinha Garotinho, mais as 13 outras siglas da coligação que lhe dão apoio, lançarão cerca de 400 candidatos.
Eleição de 2012 será uma das mais disputadas-
Na eleição de 1996, foram 349 candidatos a vereador em Campos. Na disputa eleitoral de 2000, 370 candidatos disputaram uma vaga na Câmara. Em 2004, o número foi praticamente o mesmo, com 363 postulantes a uma cadeira no Legislativo. Nas últimas eleições, em 2008, houve uma redução para 279 candidatos considerados aptos pela Justiça Eleitoral para a disputa. Os subsídios (salários) atuais são de cerca de R$ 9 mil mensais.
N° de candidatos-
Cada partido tem o direito de lançar 38 candidatos à vereador. Em caso de coligação com outra legenda, ambos podem registrar uma nominata com 50 candidatos.
Este ano, os novos candidatos não terão que enfrentar o campeão de votos das últimas eleições, vereador Marcos Bacellar (PDT), que anunciou sua decisão de não disputar a reeleição. Suplente de deputado estadual, ele pode assumir o mandato na Assembléia Legislativa, com a provável candidatura do deputado Marcos Abraão à prefeitura de Rio Bonito.


Eleição dificil -
As dificuldades de um vereador se eleger aumentam não apenas por conta da concorrência, mas pelo principio da proporcionalidade. Nem sempre quem obtém maior número de votos acaba eleito.



Na eleição para prefeito e vice-prefeito adota-se o princípio majoritário, assim como na escolha de presidente da República, governadores e senadores. De acordo com este princípio, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
Já para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, como no pleito para deputado federal e estadual. Neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem do quociente eleitoral e partidário.
Quociente Eleitoral - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara Municipal, os partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos), pelo de lugares a preencher no Legislativo local. De acordo com o artigo 111 do Código Eleitoral (Lei 4.737 /65), se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Quociente Partidário -Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, o quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido ou coligação atinja o cociente eleitoral.
Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras com base no artigo 109 do Código Eleitoral . Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um.
Cadeira de vereador –
O número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal é proporcional ao número de habitantes, de acordo com o artigo 29 , inciso IV , da Constituição Federal . Para municípios de até um milhão de habitantes, por exemplo, haverá o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores.
Em agosto de 2004 o Supremo Tribunal Federal definiu que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes (Recurso Extraordinário 197.917). A decisão e os critérios que estabeleceu foram firmadas no mesmo ano, na Resolução 21.702 /2004 do TSE.
Além de duas sessões semanais, o vereador tem como atribuições a participação em comissões, reuniões com a bancada, o partido e secretários e outros agentes do governo visando interlocução para viabilizar projetos e melhorias para suas comunidades. O vereador também é convidado constantemente para reuniões com lideranças comunitárias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores